Direito à educação infantil

O direito à educação não pode esperar.

A Constituição garante vaga em creche para toda criança de 0 a 5 anos. Nós cuidamos da parte jurídica para que esse direito saia do papel — com análise do seu caso sem custo e atendimento em todo o Brasil.

Recepção do escritório Dias do Valle & Fragnan Advogados Associados0–5 anos · vaga garantida por lei

OAB/SP

Sem honorários contratuais

Atendimento em todo o Brasil

O problema é real

Milhares de famílias esperam por uma vaga que já é delas por lei.

das crianças de 0 a 3 anos

das crianças de 0 a 3 anos estão na creche. A meta nacional era 50% até 2024.

PNAD 2025 · Todos pela Educação

cidades

cidades onde 1 em cada 10 crianças não vai à pré-escola.

Poder360 · abr/2026
0–5

anos

faixa em que a educação infantil é dever do Estado.

Constituição, art. 208, IV

Isso está acontecendo com você?

Seu filho está sem vaga

Você fez a inscrição, mas a vaga não veio ou a fila não anda.

A vaga é só em meio período

Você trabalha o dia todo e a creche atende só algumas horas.

A creche oferecida é longe de casa

A vaga existe, mas o trajeto torna a rotina da família inviável.

O que diz a lei

A vaga em creche não é favor. É dever do Estado.

Constituição Federal, art. 208, IV

educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

Constituição Federal, art. 227

dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação

ECA, art. 54, IV

atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

STF, Tema 548 (2022)

o Supremo fixou que a educação básica em todas as fases, inclusive creche, é direito fundamental que pode ser exigido judicialmente.

Metodologia DVF

Como funciona o atendimento

01

Análise Documental e Diagnóstico

Analisamos protocolos, comprovantes e comunicações oficiais, verificamos a posição na fila de espera e estudamos a legislação municipal. O diagnóstico jurídico avalia a viabilidade e define a estratégia legal.

02

Processo e Acompanhamento Jurídico

Buscamos soluções administrativas com ofícios e requerimentos ao Poder Público. Sem êxito extrajudicial, ajuizamos a ação para obtenção imediata da vaga, com acompanhamento contínuo da tramitação.

03

Acompanhamento até a Matrícula

Monitoramos prazos, cumprimento de ofícios pela prefeitura e diligências da unidade escolar. Em caso de resistência, solicitamos medidas coercitivas como multa diária ou apuração de crime de desobediência.

Quem cuida do seu caso

Conheça a equipe

Ricardo Santos Fragnan

Ricardo Santos Fragnan

Sócio-Fundador

OAB/SP nº 368.353

Sócio-fundador. Procurador municipal desde 2019, com passagem pela Procuradoria Geral do Estado de SP.

Advogado inscrito na OAB/SP desde 2015. Iniciou em 2011 na recuperação de crédito para o Banco Bradesco S/A. Passou pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, adquirindo experiência em execuções fiscais. Desde 2019, é Procurador Municipal em Nova Granada (SP) e, desde 2022, sócio-fundador do DVF Advogados Associados.

Rodolfo Gabanella Dias do Valle

Rodolfo Gabanella Dias do Valle

Sócio-Fundador

OAB/SP nº 372.419

Sócio-fundador. Atua em contencioso desde 2009, com passagem pela Procuradoria Geral do Estado de SP.

Advogado inscrito na OAB/SP desde 2016. Iniciou na recuperação de crédito em 2009, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Atuou no Grupo Aval, BV Financeira S.A., Consórcio Nacional Tarraf e Carminatti & Capello Advogados. Em 2022, fundou o DVF Advogados Associados.

Maiara Gonçalves Wenzel

Maiara Gonçalves Wenzel

Advogada Associada

OAB/SP nº 432.750

Advogada associada. Atua em demandas cíveis e responsabilidade civil.

Advogada inscrita na OAB/SP desde 2019, com pós-graduação em Direito Criminal pela EJUFE. Desde 2023, integra o DVF Advogados Associados em demandas cíveis, responsabilidade civil, direito contratual e relações de consumo.

Letícia Stephanie Carrige dos Santos

Letícia Stephanie Carrige dos Santos

Advogada Associada

OAB/SP nº 524.515

Advogada associada. Atua em direito à educação e direitos de pessoas com TEA.

Formada pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Atuou na Justiça Federal — 5ª Vara de Execuções Fiscais, na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional e na Vara de Violência Doméstica de Rio Preto. Hoje atua no DVF em demandas de direito à educação e direitos de pessoas com TEA.

Quem Somos

Foco total no direito do seu filho.

Concentramos nossa prática jurídica no Direito da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional e Políticas Públicas, com destaque na defesa do acesso à educação infantil e na garantia de vagas em creche em todo o Brasil.

Nossa Missão

Garantir o acesso efetivo e digno à educação infantil — direito fundamental de cada criança — por meio de uma assessoria jurídica especializada, ética e humanizada.

Ética e Transparência

Integridade, honestidade e clareza em todas as etapas, assegurando a confiança e segurança de nossos clientes.

Humanização

Acolhimento empático e suporte respeitoso às famílias que nos confiam a defesa de seus direitos.

Excelência e Especialização

Atualização jurídica contínua e aprofundamento técnico em nossas áreas de atuação.

Compromisso com a Justiça Social

Atuação que transcende o litígio, visando à transformação social e à efetivação dos direitos fundamentais.

Do blog

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Vaga em creche é direito? O que dizem a Constituição, o ECA e a LDB

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A prefeitura negou a vaga em creche: o que fazer agora

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Creche só em meio período: dá para pedir período integral?

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Dúvidas Frequentes

Respostas para você

RG e CPF dos responsáveis, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência, protocolo de pedido de vaga e demais comunicados da prefeitura.

Não cobramos honorários contratuais. Podem existir custas e taxas judiciais, variáveis conforme o caso, e é possível pedir a gratuidade de justiça — avaliamos isso na análise do seu caso.

Depende do juízo competente. Em geral, pedidos de tutela de urgência são apreciados em prazo reduzido, mas não há prazo legal garantido.

A vaga, na maioria das vezes, é concedida através de liminar logo no começo do processo. O processo continua até a sentença e, em alguns casos, em fase de recurso. Acompanhamos o processo até a decisão definitiva.

Sim, é direito da parte desistir do processo. No entanto, se o Município já houver sido citado, haverá condenação de honorários e custas judiciais.

Sim. Atendemos famílias de todo o Brasil, com acompanhamento remoto e atuação em qualquer comarca. Nossa sede fica em São José do Rio Preto — SP.

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