Seu filho está sem vaga
Você fez a inscrição, mas a vaga não veio ou a fila não anda.
Direito à educação infantil
A Constituição garante vaga em creche para toda criança de 0 a 5 anos. Nós cuidamos da parte jurídica para que esse direito saia do papel — com análise do seu caso sem custo e atendimento em todo o Brasil.
0–5 anos · vaga garantida por leiOAB/SP
Sem honorários contratuais
Atendimento em todo o Brasil
O problema é real
das crianças de 0 a 3 anos
das crianças de 0 a 3 anos estão na creche. A meta nacional era 50% até 2024.
PNAD 2025 · Todos pela EducaçãoVocê fez a inscrição, mas a vaga não veio ou a fila não anda.
Você trabalha o dia todo e a creche atende só algumas horas.
A vaga existe, mas o trajeto torna a rotina da família inviável.
O pedido foi negado ou o protocolo está parado.
O que diz a lei
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
o Supremo fixou que a educação básica em todas as fases, inclusive creche, é direito fundamental que pode ser exigido judicialmente.
Metodologia DVF
Analisamos protocolos, comprovantes e comunicações oficiais, verificamos a posição na fila de espera e estudamos a legislação municipal. O diagnóstico jurídico avalia a viabilidade e define a estratégia legal.
Buscamos soluções administrativas com ofícios e requerimentos ao Poder Público. Sem êxito extrajudicial, ajuizamos a ação para obtenção imediata da vaga, com acompanhamento contínuo da tramitação.
Monitoramos prazos, cumprimento de ofícios pela prefeitura e diligências da unidade escolar. Em caso de resistência, solicitamos medidas coercitivas como multa diária ou apuração de crime de desobediência.
Quem cuida do seu caso

Sócio-Fundador
OAB/SP nº 368.353
Sócio-fundador. Procurador municipal desde 2019, com passagem pela Procuradoria Geral do Estado de SP.
Advogado inscrito na OAB/SP desde 2015. Iniciou em 2011 na recuperação de crédito para o Banco Bradesco S/A. Passou pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, adquirindo experiência em execuções fiscais. Desde 2019, é Procurador Municipal em Nova Granada (SP) e, desde 2022, sócio-fundador do DVF Advogados Associados.

Sócio-Fundador
OAB/SP nº 372.419
Sócio-fundador. Atua em contencioso desde 2009, com passagem pela Procuradoria Geral do Estado de SP.
Advogado inscrito na OAB/SP desde 2016. Iniciou na recuperação de crédito em 2009, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Atuou no Grupo Aval, BV Financeira S.A., Consórcio Nacional Tarraf e Carminatti & Capello Advogados. Em 2022, fundou o DVF Advogados Associados.

Advogada Associada
OAB/SP nº 432.750
Advogada associada. Atua em demandas cíveis e responsabilidade civil.
Advogada inscrita na OAB/SP desde 2019, com pós-graduação em Direito Criminal pela EJUFE. Desde 2023, integra o DVF Advogados Associados em demandas cíveis, responsabilidade civil, direito contratual e relações de consumo.

Advogada Associada
OAB/SP nº 524.515
Advogada associada. Atua em direito à educação e direitos de pessoas com TEA.
Formada pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Atuou na Justiça Federal — 5ª Vara de Execuções Fiscais, na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional e na Vara de Violência Doméstica de Rio Preto. Hoje atua no DVF em demandas de direito à educação e direitos de pessoas com TEA.

Sócio-Fundador
OAB/SP nº 368.353
Sócio-fundador. Procurador municipal desde 2019, com passagem pela Procuradoria Geral do Estado de SP.
Advogado inscrito na OAB/SP desde 2015. Iniciou em 2011 na recuperação de crédito para o Banco Bradesco S/A. Passou pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, adquirindo experiência em execuções fiscais. Desde 2019, é Procurador Municipal em Nova Granada (SP) e, desde 2022, sócio-fundador do DVF Advogados Associados.

Sócio-Fundador
OAB/SP nº 372.419
Sócio-fundador. Atua em contencioso desde 2009, com passagem pela Procuradoria Geral do Estado de SP.
Advogado inscrito na OAB/SP desde 2016. Iniciou na recuperação de crédito em 2009, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Atuou no Grupo Aval, BV Financeira S.A., Consórcio Nacional Tarraf e Carminatti & Capello Advogados. Em 2022, fundou o DVF Advogados Associados.

Advogada Associada
OAB/SP nº 432.750
Advogada associada. Atua em demandas cíveis e responsabilidade civil.
Advogada inscrita na OAB/SP desde 2019, com pós-graduação em Direito Criminal pela EJUFE. Desde 2023, integra o DVF Advogados Associados em demandas cíveis, responsabilidade civil, direito contratual e relações de consumo.

Advogada Associada
OAB/SP nº 524.515
Advogada associada. Atua em direito à educação e direitos de pessoas com TEA.
Formada pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Atuou na Justiça Federal — 5ª Vara de Execuções Fiscais, na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional e na Vara de Violência Doméstica de Rio Preto. Hoje atua no DVF em demandas de direito à educação e direitos de pessoas com TEA.
Quem Somos
Concentramos nossa prática jurídica no Direito da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional e Políticas Públicas, com destaque na defesa do acesso à educação infantil e na garantia de vagas em creche em todo o Brasil.
Nossa Missão
Garantir o acesso efetivo e digno à educação infantil — direito fundamental de cada criança — por meio de uma assessoria jurídica especializada, ética e humanizada.
Integridade, honestidade e clareza em todas as etapas, assegurando a confiança e segurança de nossos clientes.
Acolhimento empático e suporte respeitoso às famílias que nos confiam a defesa de seus direitos.
Atualização jurídica contínua e aprofundamento técnico em nossas áreas de atuação.
Atuação que transcende o litígio, visando à transformação social e à efetivação dos direitos fundamentais.
Direito à creche
Matrícula e fila
Período integral
Dúvidas Frequentes
RG e CPF dos responsáveis, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência, protocolo de pedido de vaga e demais comunicados da prefeitura.
Não cobramos honorários contratuais. Podem existir custas e taxas judiciais, variáveis conforme o caso, e é possível pedir a gratuidade de justiça — avaliamos isso na análise do seu caso.
Depende do juízo competente. Em geral, pedidos de tutela de urgência são apreciados em prazo reduzido, mas não há prazo legal garantido.
A vaga, na maioria das vezes, é concedida através de liminar logo no começo do processo. O processo continua até a sentença e, em alguns casos, em fase de recurso. Acompanhamos o processo até a decisão definitiva.
Sim, é direito da parte desistir do processo. No entanto, se o Município já houver sido citado, haverá condenação de honorários e custas judiciais.
Sim. Atendemos famílias de todo o Brasil, com acompanhamento remoto e atuação em qualquer comarca. Nossa sede fica em São José do Rio Preto — SP.
Fale Conosco
Preencha o formulário ao lado e seu pedido chegará direto no nosso WhatsApp, com todas as informações para começarmos o atendimento. A análise do caso não tem custo.